Legislação Informatizada - LEI Nº 385, DE 26 DE JANEIRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 385, DE 26 DE JANEIRO DE 1937
Obriga a inclusão de obras de autores brasileiros natos em qualquer programa musical
O Presidente da Republica doe Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os programas musicais que se executarem em quaisquer salas de espetáculos, de concertos e teatros do País, conterão obrigatoriamente peças de autores brasileiros natos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1937, Página 5496 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 46 Vol. 1 (Publicação Original)