Legislação Informatizada - LEI Nº 38, DE 4 DE ABRIL DE 1935 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 38, DE 4 DE ABRIL DE 1935
Define crimes contra a ordem política e social.
RETIFICAÇÃO
Na publicação do Diario Official de 1 do corrente onde se lê "se junara certidão", no § 7º do art. 25, leia-se: "se juntará certidão"; onde se lê "dos §§ 1º e 5º do artigo anterior", no paragrapho unico do art. 26, leia-se: "dos §§ 1º a 5º do artigo anterior"; e onde se lê "declarado", no art. 34, leia-se: "declarada".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1935, Página 14738 (Retificação)