Legislação Informatizada - LEI Nº 375, DE 7 DE JANEIRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 375, DE 7 DE JANEIRO DE 1937

Approva o convenio celebrado entre os Estados de São Paulo e Minas Geraes, sobre limites.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

    Art. 1º Fica approvado o convenio sobre limites celebrado em Bello Horizonte, a 28 de setembro de 1936, entre os Estados de São Paulo e Minas Geraes, e ratificado, respectivamente, pelas leis nº 2.694 e 115, de 3 de novembro do mesmo anno, dos referidos Estados.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1937, Página 905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)