Legislação Informatizada - LEI Nº 372, DE 6 DE JANEIRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 372, DE 6 DE JANEIRO DE 1937
Estende aos estabelecimentos commerciaes as disposições do decreto 20.246, de 23 de julho de 1931.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extensivas aos estabelecimentos commerciaes as disposições do decreto nº 20.246, de 23 de julho de 1931.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1937. 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1937, Página 634 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)