Legislação Informatizada - LEI Nº 372, DE 6 DE JANEIRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 372, DE 6 DE JANEIRO DE 1937

Estende aos estabelecimentos commerciaes as disposições do decreto 20.246, de 23 de julho de 1931.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Ficam extensivas aos estabelecimentos commerciaes as disposições do decreto nº 20.246, de 23 de julho de 1931.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1937. 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1937, Página 634 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)