Legislação Informatizada - LEI Nº 369, DE 4 DE JANEIRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 369, DE 4 DE JANEIRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 2.000:000$000, para pagamento de remuneração devida ao pessoal contractado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), para o pagamento total, no corrente exercicio, da remuneração devida ao pessoal contractado na conformidade das tabellas anexas ao decreto nº 871, de 1 de junho ultimo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1937, Página 388 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)