Legislação Informatizada - LEI Nº 368, DE 4 DE JANEIRO DE 1937 - Publicação Original

LEI Nº 368, DE 4 DE JANEIRO DE 1937

Amplia o limite de apolices do reajustamento economico, para attender a compromissos assumidos para com a lavoura nacional, e autoriza a abertura do credito de 38.541:666$700, para pagamento de juros de novos titulos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica elevado para 750.000:000$000 (setecentos e cincoenta mil contos de réis) o limite estabelecido no art. 4º do decreto nº 24.233, de 12 de maio de 1934, para a emissão de apolices da Divida Publica destinada a satisfazer os compromissos decorrentes dos decretos ns. 24.233 e 24.662, de 12 de maio de 11 de julho de 1934 (Leis do Reajustamento Economico).

     Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial, pelo Ministerio da Fazenda, no valor de 38.541:666$700 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e um contos, seiscentos e sessenta e seis mil e setecentos réis), destinado a attender ao pagamento dos juros dos novos titulos no periodo de 1 de dezembro de 1933 a 31 de dezembro de 1936, mediante a realização de operações de credito que se tornarem necessarias.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1937, Página 388 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)