Legislação Informatizada - LEI Nº 365, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 365, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 149:750$000, para a compra de immoveis para a remodelação da estação D. Pedro II.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, etc:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para os serviços de remodelação da estação D. Pedro II, da estrada de Ferro Central do brasil, os seguintes predios, pertencentes á Companhia de Propriedades Fluminenses e situados no Districto Federal: ns. 234, 236, 240 e 244, da rua da America, e terreno do nº 3, da rua Nabuco de Freitas, avaliados pelo preço global de 149:750$000 ( cento e quarenta e nove contos setecentos e cincoenta mil réis).

     Art. 2º Para custear a despesa a que se refere o artigo 1º, fica o Poder Exxecutivo autorizado a abrir o credito especial de 149:750$000 (cento e quarenta e nove contos setecentos e cincoenta mil réis), fazendo para esse fim a necessaria operação de credito. 

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1937, Página 500 (Publicação Original)