Legislação Informatizada - LEI Nº 364, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 364, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a avrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 450:000$, para attender as despesas com o apparelhamento do novo edificio do mesmo ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, etc:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 150:000$000 (quatrocentos e cincoenta contos de réis), para apparelhamento do novo edifficio do mesmo Ministerio, fazendo para esse fim as necessarias operações de credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1937, Página 500 (Publicação Original)