Legislação Informatizada - LEI Nº 364, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 364, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a avrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 450:000$, para attender as despesas com o apparelhamento do novo edificio do mesmo ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, etc:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 150:000$000 (quatrocentos e cincoenta contos de réis), para apparelhamento do novo edifficio do mesmo Ministerio, fazendo para esse fim as necessarias operações de credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1937, Página 500 (Publicação Original)