Legislação Informatizada - LEI Nº 361, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 361, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936

Revoga as disposições legaes e regulemaentares que isentam de sellos e custas os papeis e processos relativos á naturalização.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Artigo unico. Ficam revogadas as disposições legaes e regulamentares que isentam de sellos e custas os papeis e e processos relativos á naturalização.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1937, Página 212 (Publicação Original)