Legislação Informatizada - LEI Nº 361, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 361, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936
Revoga as disposições legaes e regulemaentares que isentam de sellos e custas os papeis e processos relativos á naturalização.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Artigo unico. Ficam revogadas as disposições legaes e regulamentares que isentam de sellos e custas os papeis e e processos relativos á naturalização.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1937, Página 212 (Publicação Original)