Legislação Informatizada - LEI Nº 355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a alterar a cathegoria de repartições consulares ou a localização respectiva.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, sempre que assim o exigir o interesse publico, alterar a categoria de repartições consulares ou a localização respectiva, comtanto que não resulte aumento na despesa, nem se altere, quanto ao numero e á categoria de seus membros, o quadro effetivo do corpo consular.

     Art. 2º revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1937, Página 388 (Publicação Original)