Legislação Informatizada - LEI Nº 354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a realizar, por intermédio do Ministerio da Viação e Obras Publicas, a permuta de um terreno da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, etc:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermedio do Ministerio da Viação e Obras Publicas, a realizar a permuta de um terreno, pertencente á Estrada de Ferro Central do Brasil, com área de 932m2,92, avaliado em réis 2:503$700 (dois contos quinhentos e tres mil e setecentos réis), por um terreno pertencente ao Dr. Manfredo De Lamarc, constituido pelos lotes ns. 2, 3 e 4, do sitio "Vila das Rosas", tudo em Miguel Pereira, na Linha Auxiliar, Estado do Rio de Janeiro - terreno medindo 1.348m2,00, e mais a importancia rde 1:000$000 ( um conto de réis).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1937, Página 500 (Publicação Original)