Legislação Informatizada - LEI Nº 353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Justiça, o credito supplementar de 440:300$000, para reforço de diversas dotações do mesmo Ministerio.

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos supplementares ao orçamento do referido Ministerio para o exercicio de 1936, na importancia de 440:300$000 (quatrocentos e quarenta contos e tresentos mil réis).

  I - Verba 3ª :

    Justiça Federal - Material - Sub-consignação n. 25 - Para aluguel

     de casa, sendo : Piauhy, 1:200$ e Matto Grosso, 600$000 . . . .  . . . . .  1:800$000

    II - Verba 5º :

    Institutos disciplinares - I - Escola 15 de Novembro - Material -

     Sub-consignação n. 5 - Alimentação, inclusive do pessoal e dietas...... 60:000$000

    Sub-consignação n. 6 - Calçado, vestuario, colchões, etc . . . . . . . . . . . 15:000$000

    Sub-consignação n. 7 - Combustivel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  1:000$000

    Sub-consignação n. 8 - Artigos e utensílios de asseio . . . . . . . . ..... . . . .  2:500$000

    sub-consignação n. 9 - Medicamentos, drogas, etc . . . . . . . . . . . . . . . . .  3:000$000

    III - Verba 9ª :

    Casa de Correcção - Material - Sub-consignação n. 4 - Alimentação,

     dietas e curativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88:000$000

    IV - Verba 13ª :

    Departamento de Propaganda e Diffusão Cultural - Sub-consignação

     n. 7 - Irradiações em ondas curtas, médias e longas, para o

     interior e exterior do paiz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....... . . . . . 60:000$000

    Sub-consignação n. 9 - Serviço telephonico . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . 70:000$000

    V - Verba 20ª :

    Substituições - Pessoal - Sub-consignação n. 1 - Para despesas     com substituições ......................................................................................... 139:000$000



     Art. 2º Para occorrer ás despesas mencionadas no artigo anterior, serão aproveitados os recursos do proprio orçamento, inclusive os do art. 27, alinea b da lei n. 183, de 13 de janeiro do corrente anno.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1936, Página 27912 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1114 Vol. 1 (Publicação Original)