Legislação Informatizada - LEI Nº 353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Justiça, o credito supplementar de 440:300$000, para reforço de diversas dotações do mesmo Ministerio.
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos supplementares ao orçamento do referido Ministerio para o exercicio de 1936, na importancia de 440:300$000 (quatrocentos e quarenta contos e tresentos mil réis).
I - Verba 3ª :
Justiça Federal - Material - Sub-consignação n. 25 - Para aluguel
de casa, sendo : Piauhy, 1:200$ e Matto Grosso, 600$000 . . . . . . . . . 1:800$000
II - Verba 5º :
Institutos disciplinares - I - Escola 15 de Novembro - Material -
Sub-consignação n. 5 - Alimentação, inclusive do pessoal e dietas...... 60:000$000
Sub-consignação n. 6 - Calçado, vestuario, colchões, etc . . . . . . . . . . . 15:000$000
Sub-consignação n. 7 - Combustivel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:000$000
Sub-consignação n. 8 - Artigos e utensílios de asseio . . . . . . . . ..... . . . . 2:500$000
sub-consignação n. 9 - Medicamentos, drogas, etc . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
III - Verba 9ª :
Casa de Correcção - Material - Sub-consignação n. 4 - Alimentação,
dietas e curativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88:000$000
IV - Verba 13ª :
Departamento de Propaganda e Diffusão Cultural - Sub-consignação
n. 7 - Irradiações em ondas curtas, médias e longas, para o
interior e exterior do paiz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....... . . . . . 60:000$000
Sub-consignação n. 9 - Serviço telephonico . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . 70:000$000
V - Verba 20ª :
Substituições - Pessoal - Sub-consignação n. 1 - Para despesas com substituições ......................................................................................... 139:000$000
Art. 2º Para occorrer ás despesas mencionadas no artigo anterior, serão aproveitados os recursos do proprio orçamento, inclusive os do art. 27, alinea b da lei n. 183, de 13 de janeiro do corrente anno.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1936, Página 27912 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1114 Vol. 1 (Publicação Original)