Legislação Informatizada - LEI Nº 348, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 348, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 715:000$, para reforço da sub-consignação n. 4, letra "g" da verba 6ª, do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de 715:000$ (setecentos e quinze contos de réis), para reforço da sub-consignação n. 4, letra "g" da verba 6ª, do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas (lei n. 115, de 13 de novembro de 1935), para distribuição á Estrada de Ferro Bahia e Minas.

     Art. 2º Os recursos para custeio da despesa a que se refere a presente lei serão os constantes da lei de orçamento e os da lei n. 183, de 13 de janeiro do corrente anno, art. 127, alinea "b".

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1936, Página 27592 (Publicação Original)