Legislação Informatizada - LEI Nº 344, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1936 - Republicação

LEI Nº 344, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 2.200:000$000, para reforço da verba 14ª do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de 2.200:000$000 (dous mil e duzentos contos de réis), para reforço da verba 14ª, sub-consignação n. 34, do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas (lei n. 115, de 13 de novembro de 1935) .

     Art. 2º Os recursos para custear a despesa a que se refere o art. 1º serão os constantes da lei n. 115 e da lei numero 183, de 13 de janeiro do corrente anno, art. 27, lettra a.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1936, Página 27098 (Republicação)