Legislação Informatizada - LEI Nº 343, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 343, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1936
Autoriza o Governo a commemorar o centenario do nascimento ao Dr. Francisco Pereira Passos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º Para commemoração do centenario do nascimento do grande engenheiro e administrador Francisco Pereira Passos, centenario que transcorreu a 29 de agosto de 1936, fica o Poder Executivo autorizado a determinar a emissão de sellos commemorativos, reproduzindo a effigie desse notavel brasileiro.
Art. 2º Tambem em homenagem ao reformador da CapitaI da Republica será creado o premio annual "Pereira Passos", da quantia de cinco contos de réis (5:000$000), em favor do melhor trabalho que for apresentado, por alumno de escola de engenharia do Brasil, oficializada ou não, e concernente aos themas de urbanismo, ou seja relativo aos planos, ou aos problemas de administração das cidades.
Paragrapho unico. O Ministerio da Educação e Saude Publica estabelecerá as condições para a concessão desse premio, sendo a commissão julgadora formada de tres membros, um indicado pela Congregação da Escola Polytechnica desta Capital, outro pela Congregação da Escola de Bellas Artes e o terceiro de livre escolha do Ministerio da Educação e Saude Publica.
Art. 3º Poderá ainda o Poder Executivo dispender até a importancia de cem contos de réis (100:000$000), sob as necessarias garantias, para auxilio á construcção de um monumento, no Districto Federal, em homenagem ao grande remodelador da Capital da Republica, engenheiro Francisco Pereira Passos.
Art. 4º As despesas para a execução desse projecto, na parte relativa á emissão de seIlos commemorativos, correrão por conta da respectiva verba orçamentaria; as outras serão suppridas pelas sobras das verbas orçamentarias, nos termos do art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1936, Página 27191 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1106 Vol. 1 (Publicação Original)