Legislação Informatizada - LEI Nº 34, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 34, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1935

Approva o termo de ajuste e de permuta e de immissão de posse firmado em 15 de dezembro de 1910 entre a E. F. Central do Brasil e "The Leopoldina Railway Cia. Ltd", referente à permuta do immovel à rua Senador Furtado n. 36, pertencente á Fazenda Nacional, pelo immovel situado à rua 24 de maio n. 95, antigo 41, e actualmente n. 139, de propriedade de "The Leopoldina Railway C. Ltd.", ambos no Districto Federal

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º E' approvado o termo de ajuste e de permuta e de immissão de posse firmado em 15 de dezembro de 1910, entre a Estrada de Ferro Central do Brasil e "The Leopoldina Railway Company Limited", referente á permuta do immovel situado á rua Senador Furtado n. 36, pertencente á Fazenda Nacional, pelo immovel situado á rua 24 de maio n. 95, antigo 41, e actualmente n. 139, de propriedade de "The Leopoldina Railway Company Limited", ambos do Districto Federal ficando o Poder Eccutivo autorizado a assignar a respectiva Leis de 1935 3 escriptura Publica de permuta, sem nenhum onus para o Thesouro Nacional.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1935,114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1935, Página 4858 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)