Legislação Informatizada - LEI Nº 336, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 336, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de 3.000:000$000 com obras, serviços e actividades concernentes á educação, em todo o territorio nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no corrente exercicio, por conta da dotação de 55.646:803 (cincoenta e cinco mil seiscentos e quarenta e seis contos oitocentos e tres mil e oitocentos réis), constante da quota educação e cultura do orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica, a importancia de 3.000:000$000 (tres contos de réis), com as despesas resultantes de obras, serviços ou actividades concernentes á educação, em todo o territorio do paiz, a juizo do Presidente da Republica.

     Art. 2º O saldo do credito autorizado pelo art. 1º desta lei, que não for dispendido no corrente exercicio, ficará revigorado para o exercicio de 1937, podendo ser gasto até 8 dezembro do mesmo anno.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1936, Página 26722 (Publicação Original)