Legislação Informatizada - LEI Nº 334, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 334, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1936
Prorroga até 31 de dezembro de 1937, o prazo a que se refere a lei n. 24, de 13 de fevereiro de 1935
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1937, regime a que se refere a lei n. 24, de 13 de fevereiro de 1935, que regula a concessão de ajudas de custo aos membros do Corpo Diplomático e Consular Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.
GETÚLIO VARGAS
Mario Pimentel Brandão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1936, Página 26303 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1100 Vol. 1 (Publicação Original)