Legislação Informatizada - LEI Nº 331, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 331, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir os creditos especiaes 56:536$700 e de 2.000:000$000, pelos Ministerios da Educação e Saude Publica e da Viação e Obras Publicas, para pagar, respectivamente, substitutos do professor Alváro Osorio de Almeida e pessoal e material de Estrada de Ferro de Bragança

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial de 56:536$700 (cincoenta e seis contos quinhentos e trinta e seis mil e setecentos réis), pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, para ocorrer ao pagamento devido aos substitutos do professor Dr. Alvaro Osorio de Almeida, durante o respectivo exercicio nas funções que lhe competiam, nas cathedras de physiologia das Faculdades Medicina e de Odontologia da Universidade do Rio de Janeiro, desde 8 de novembro de 1984 até 31 de dezembro de 1936, podendo o Governo effectuar as operações de creditos que forem precisas para attender a essa despesa.

     Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, credito especial de 2.000:000$000 (dous mil contos de réis para pagar, no corrente exercicio, as despesas de pessoal; de material da Estrada de Ferro de Bragança, sob a administração da Inspetoria Federal das Estradas de Ferro, podendo tambem fazer as operações de credito que forem precisas, se as rendas extraordinarias provenientes daquella via ferrea não ferrem sufficientes para custear a respectiva despesa.

     Paragrapho unico. O Governo discriminará, no decreto abertura do credito, de verbas destinadas ao pagamento de pessoal e de material, de acordo com o calculo dos relativos gastos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1936, Página 26302 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1098 Vol. 1 (Publicação Original)