Legislação Informatizada - LEI Nº 329, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 329, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1936

Autoriza a compra de um immovel, para o Ministerio da Guerra em Santiago do Boqueirão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comprar, para o Ministerio da Guerra, pela importancia de cento e seis contos de réis (106:000$000), no maximo, uma invernada pertencente a Antonio Pereira Guimarães, distante tres kilometros do Quartel do Primeiro Regimento de Cavallaria Independente, em Santiago do Boqueirão, no Rio Grande do Sul, á margem de um dos affluentcs do rio Itú, com noventa hectares de mattas, quédas de agua, uma casa de alvenaria e outras bemfeitorias.

     Art. 2º A despesa decorrente da transação autorizada no artigo anterior correrá por conta dos saldos das consignações orçamentarias vigentes (art.1º da lei n. 67, de 13 de junho do 1935).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
General João Gomes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1936, Página 26222 (Publicação Original)