Legislação Informatizada - LEI Nº 326, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 326, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1936

Autoriza o Governo da União a entrar em accórdo com o Estado de São Paulo, para cessão de um terreno e construcção de um aerodromo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

    Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinet lei :

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender ao Estado de São Paulo, pelo preço de mil e cem contos de réis (1.100:000$000) o proprio nacional com a área de vinte mil (20.000) metros quadrados, situado na Avenida Bartholomeu de Gusmão, no municipio e comarca de Santos do Estado São Paulo, inclusive todos os edificios e demais bemfeitorias nelle existentes, e onde funccionou uma Escola de Aprendiz Marinheiros.

    Paragrapho unico. O preço da venda ficará na posse Governo do Estado de São Paulo, que se obriga a emprega nas seguintes e successivas obras :

    a) na acquisição, em nome da União, mediante accôrdo desapropriação judicial, dos terrenos a que se refere o artigo 2º;

    b) na construçção de um aeroporto nesses terrenos, accôrdo com o Ministerio da Marinha;

    c) na construcção de um edificio nos mesmos terrenos destinado á installação de uma Escola de Aprendizes Marinheiros.

    Art. 2º Para o effeito do disposto na lettra a do paragrapho unico do artigo anterior, são declarados de utilidade publica os terrenos do dominio privado situados ao local denominado Bocaina, da Prefeitura Sanitaria de Guarujá, marca de Santos, do Estado de São Paulo, com a área approximada de quinhentos e oitenta e cinco mil metros quadra (585.000,m²00) e limitados pelas linhas perimetricas seguintes:

    Partindo do ponto de interseção dos alinhamentos, lado impar da rua do Engenho e par da Avenida Leolinopolis, medem-se 41 metros sobre o primeiro alinhamento, e dahi, com a deflexão á direita de 51º,41', segue um alinhamento de (palavra inlegível) metros, concordando com o anterior por uma curva do 37 metros de raio; a seguir, faz-se uma nova deflexão de 32º,10, a direita, e mede-se um novo alinhamen!o de 609 metros, concordando com o que precede por uma curva de 58 metros de (palavra inlegível) e terminando na intersecção dos alinhamentos do lado (palavra inlegível) da rua Terceira e lado par de uma rua projectada. Desse ponto, fazendo uma deflexão de 79º,45' á esquerda, mede-se um alinhamento de 375 metros, seguindo-se outra deflexão e outro alinhamento, respectivamente, de 90º,50' e 902 metros. Depois, com uma deflexão á esquerda de 47º,35', mede-se até cáes um alinhamento de 440 metros, approximadamente, concordando com o antecedente por uma curva de 108 metros de raio. Segue-se pelo cáes, até á rua Florida, e depois pelo (palavra inlegível)toral, até encontrar o alinhamento impar da rua do Engenharia, e por este até o ponto de partida, numa extensão approximada de 140 metros.

    Art. 3º Construido o aeroporto a que se refere o art. 1º, paragrapho unico, lettra b, será elle utilizado livremente pela viação civil e militar, observadas as disposições regulametares em vigor, e como aeroporto da Prefeitura Sanitaria do Guarujá, facilitando o Governo sua utilização com a organização dos centros, clubs, ou circulos de aviação.

    Art. 4º Os terrenos de marinha porventura existentes dentro do perimetro descripto no artigo anterior e que estiverem na posse de estranhos, sem titulo legitimo, serão reivindicados, na fórma da lei, ficando excluidos da desapropriação.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

    Rio do Janeiro, 28 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da República

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souzas Costa
Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1936, Página 25999 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1094 Vol. 1 (Publicação Original)