Legislação Informatizada - LEI Nº 325, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 325, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a despener 5.000:000$000 a construcção e installação de leprosarios e 2.000:000$000 na construcção de obras destinadas á assistencia a psychopathas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender, no exercicio de 1936, cinco mil contos de réas (5.000:000$000), por conta da dotação constante da sub-consignação n. 37, da verba 1ª, do orçamento vigente do Ministerio da Educação e Saude Publica, na construcção e installação de leprosarios em todo o paiz.

     Art. 2º Por conta da dótação orçamentaria a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a despender, no exercicio de 1936, dous mil contos de réis (2.000:000$000), na construcção de obras destinadas á assistencia a psychopathas.

     Art. 3º Os saldos dos creditos autorizados pelos artigos 1º e 2º desta lei, que não forem despendidos corrente exercicio, ficarão revigorados para, o exercicio seguinte, podendo ser gastos até 31 de dezembro de 1937.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1936, Página 26222 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1093 Vol. 1 (Publicação Original)