Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 325, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1936
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a despener 5.000:000$000 a construcção e installação de leprosarios e 2.000:000$000 na construcção de obras destinadas á assistencia a psychopathas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1936, Página 26222 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1093 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa