Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 325, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1936

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a despener 5.000:000$000 a construcção e installação de leprosarios e 2.000:000$000 na construcção de obras destinadas á assistencia a psychopathas

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1936, Página 26222 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1093 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa