Legislação Informatizada - LEI Nº 323, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 323, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1936

Altera a organização judiciaria na Secção de Minas

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sacciono a seguinte lei :

    Art. 1º Na Justiça Federal, Secção de Minas haverá sómente uma vara.

    Art. 2º Fica supprimida a vara que estiver provida (palavra inlegível) juiz mais idoso.

    Art. 3º O titular da vara suprrimida ficará em disponibilidade com todos os vencimentos do cargo.

    Art. 4º O juiz substituto da vara supprimida, até a (palavra inlegível) minação do prazo de sua nomeação, e o respectivo procurador seccional passarão a funccionar na vara unica, mediante atribuição.

    Art. 5º Esta lei entrará em execução na data da sua publicação.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrato.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1936, Página 25693 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1090 Vol. 1 (Publicação Original)