Legislação Informatizada - LEI Nº 315, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 315, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936
Concede a S. 0. S. (Serviços de Obras Sociaes) o dominio pleno do terreno que actualmente occupa, isentando-o de impostos federaes, bem como os immoveis alli existentes e os que forem construidos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica doado á sociedade cívil S. O. S. (Serviços de obras Sociaes) o dominio pleno do immovel por ella actualmente arrendado no Retiro Saudoso, á rua Carlos Seidl ns. 429 e 447, com 71 metros de frente, limitando, por um lado, com terrenos do hospital Sebastião, pertencente á União; por outro com terrenos da União entregues á Saude Publica e, nos fundos, com o moro do alludido hospital S. Sebastião.
Art. 2º O terreno e suas bemfeitorias, presente e futuras serão isentos de imposto federaes, emquanto servirem aos interesses da mencionada sociedade.
Art. 3º A presente
doação é feita sob as seguintes condições:
| a) | a donataria não poderá, sem prévia autorização do Governo Federal, alienar ou gravar o referido terreno e suas bemfeitorias; |
| b) | quaesquer proventos ou beneficios resultantes da alienação ou gravame dos referidos bens, assim como de outros controctos que a sociedade realizar, serão applicados exclusivamente no desenvolvimento e manutenção dos serviços da mencionada sociedade. |
Art. 4º Em caso de dissolução da sociedade, os bens doados reverterão ao patrimonio da União.A
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1936, Página 25534 (Publicação Original)