Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 315, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936

EMENTA: Concede a S. 0. S. (Serviços de Obras Sociaes) o dominio pleno do terreno que actualmente occupa, isentando-o de impostos federaes, bem como os immoveis alli existentes e os que forem construidos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1936, Página 25534 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa