Legislação Informatizada - LEI Nº 311, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 311, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 32:000$000, para reforço da verba 15ª, do actual orçamento do Ministerio da Viação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de 32:000$000 (trinta e dous contos de reis), á sub-consignação n. 1, da verba 15ª - Despesas geraes do orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas (lei n. 115, de 15 de novembro de 1935) ;revogadas as disposições em contrario. 

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1936, Página 25422 (Publicação Original)