Legislação Informatizada - LEI Nº 310, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 310, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936
Abre o credito especial ao Ministerio da Educação e Saude Publica, para pagamento a inspectores do Ensino Secundario
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Artigo unico. Para liquidação das folhas de pagamento, dos inspectores do Ensino Secundario e diarias, ajudas de custo e gratificações aos mesmos por serviços extraordinarios, referentes ao exercicio de 1935, fica o Poder Exccutivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Educação Saude Publica, credito especial até 693:500$000 seiscentos e noventa e tres contos e quinhentos mil réis), correndo a respectiva despesa á conta dos recursos orçamentarios vigentes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1936, Página 25822 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1072 Vol. 1 (Publicação Original)