Legislação Informatizada - LEI Nº 310, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 310, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936

Abre o credito especial ao Ministerio da Educação e Saude Publica, para pagamento a inspectores do Ensino Secundario

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Artigo unico. Para liquidação das folhas de pagamento, dos inspectores do Ensino Secundario e diarias, ajudas de custo e gratificações aos mesmos por serviços extraordinarios, referentes ao exercicio de 1935, fica o Poder Exccutivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Educação Saude Publica, credito especial até 693:500$000 seiscentos e noventa e tres contos e quinhentos mil réis), correndo a respectiva despesa á conta dos recursos orçamentarios vigentes; revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1936, Página 25822 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1072 Vol. 1 (Publicação Original)