Legislação Informatizada - LEI Nº 31, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 31, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1935

Revigora, com exclusão do seu paragrapho unico, o art. 3º do decreto nº 12.982, de 24 de abril de 1918, e revoga o decreto nº 16.739-A, de 31 de dezembro de 1924

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica revigorado, com exclusão do seu paragrapho único, o art. 3º do decreto n. 12.982, de 24 de abril 1918.

     Art. 2º Ficam revogados o decreto n. 16.739-A, de 31 de dezembro de 1924, e demais disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1935, Página 4314 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)