Legislação Informatizada - LEI Nº 308, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 308, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a ceder a The Leopoldina Railway Company, Limited, o uso de uma faixa de terreno situada na Estação de Amorim, na Baixada Fluminente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a The Leopoldina Railway Company, Limited, o uso da faixa de terreno contando mil e cincoenta e tres metros quadrados (1.053,m200) e avaliada em vinte e um contos e sessenta mil réis (21:060$000), do Dominio da União, situada na estação suburbana de Amorim, na Baixada Fluminense, para construcção de uma passagem superior no referido local.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1936, Página 25167 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1071 Vol. 1 (Publicação Original)