Legislação Informatizada - LEI Nº 307, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 307, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito especial de 50:000$000, para pagamento de premios aos vencedores das provas de aviação "Revoada Turistica" e "Circuito Aereo do Districto Federal"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica autorizado o Poder Executive a abrir, pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito especial, de 50:000$000 (cincoenta contos de réis), para occorrer ao pagamento de premios aos vencedores das provas de aviação "Revoada Turistica" e "Circito Aereo do Districto Federal", realizadas no "Dia do Aviador", em 1936, e nos termos do artigo 1º da lei n. 218, de 4 de julho também de 1936.

     Art. 2º Para essa despesa, o Governo poderá fazer a operação de credito que for necessaria, se a verba "Eventuaes", do Ministério da Educação e Saude Publica, não a comportar.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1936, Página 25909 (Publicação Original)