Legislação Informatizada - LEI Nº 306, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 306, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1936
Autoriza a abertura do credito suplementar de 4.000:000$ ao orçamento do Ministerio da Educação e Saúde Pública
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autoriza abrir o credito supplementar de 4.000:000$000 (quatro contos de réis), para reforço da verba 21ª - Subvenções, consignação n. 1, do vigente orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1936, Página 25535 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1070 Vol. 1 (Publicação Original)