Legislação Informatizada - LEI Nº 303, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 303, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

Dispõe sobre o encaminhamento de requisições de pagamento ao Tribunal de Contas

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Artigo unico. Todas as requisições de pagamento, de adiantamento e de distribuição de creditos serão submettidas ao registro do Tribunal de Contas, por intermedio do ministro da Fazenda, ou pelo director-chefe do Gabinete, quando, por aquelle, em casos especificados, lhe for delegada essa attribuição; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.
Vicente Ráo.
João Marques dos Reis.
José Carlos de Macedo Soares.
General João Gomes Ribeiro Filho.
Henrique A. Guilhem.
Odilon Braga.
Gustavo Capanema.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1936, Página 24814 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1068 Vol. 1 (Publicação Original)