Legislação Informatizada - LEI Nº 302, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 302, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

Approva o accordo celebrado entre o Governo da União e o Estado de Minas Geraes, para execução do Codigo de Aguas no territorio de mesmo Estado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sacciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica approvado o accordo celebrado em 24 de janeiro de 1936, entre o Governo da União e o Estado Minas Geraes, para a execução do Codigo de Aguas, no territorio do referido Estado.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor desde o dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga

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Em 14 de novembro de 1936.

Exmo. Sr. 1º Secretário da Camara dos Deputados:

Tenho a honra de enviar a V. Ex, afim de que se digne apresental-a aos senhores Membros do Poder Legislativo, a inclusa mensagem do Sr. Presidente da República, devolvendo um dos autographos do projecto de lei n. 95-A, de 1936, que approva o accordo celebrado entre o Governo da União e o Estado de Minas Geraes, para execução do Codigo de Aguas no territorio do mesmo Estado.

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex. os protestos de elevada consideração e mui distinto apreço.

Luiz Vergara, secretario da presidência

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Srs. Membros  do Poder Legislativo:

Havendo sanccionado o projecto de lei n. 95-A, de 1936, que approva o accordo celebrado entre o Governo da união e o Estado de Minas Geraes, para execução do Codigo de Aguas no territorio do mesmo Estado, tenho a honra de devolver um dos autographos que acompanharam a mensagem de 10 do corrente mez.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1936.

GETÚLIO VARGAS


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1936, Página 25006 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1068 Vol. 1 (Publicação Original)