Legislação Informatizada - LEI Nº 301, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 301, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito extraordinario de 2.600:000$000, para attender ás despesas com as obras de reparação do adificio da Escola de Aviação Militar.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1.º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito extraordinario de dous mil seiscentos contos de réis (2.600:000$000), para custear as despesas com as obras de reparação do edificio da Escola de Aviação Militar, nesta Capital.

     Art. 2.º Para attender a essas despesas, o Governo poderá fazer as operações de credito que se tornem necessarias até a importancia declarada no artigo anterior.

     Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro,13 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
General João Gomes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1936, Página 24926 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1067 Vol. 1 (Publicação Original)