Legislação Informatizada - LEI Nº 299, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 299, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno nas proximidades da Fabrica de Polvora e Explosivos de Piquete

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela importancia maxima de oitenta contos de réis (80:000$), o terreno denominado "Retiro São Caetano", nas immediações da Fabrica de Polvora e Explosivos de Piquete, do Ministerio da Guerra, medindo duzentos alqueires.

     Paragrapho unico. A importancia alludida será paga com os saldos resultantes das verbas attribuidas á referida fabrica, do orçamento vigente do mesmo ministerio (art. 1º da lei n. 67/935).

     Art 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
General João Gomes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1936, Página 24814 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1057 Vol. 1 (Publicação Original)