Legislação Informatizada - LEI Nº 295, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 295, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1936
Autoriza a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito de 250:000$000, para aquisição de um imóvel sito á rua Senador Pompeu nº 147, nesta Capital.
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, preço de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), o immovel sito á rua Senador Pompeu numero 147, nesta Capital, pertencente aos herdeiros do espolio de José Pinto Branco, com a área de novecentos e cinco metros e cincoenta centimetros quadrados (955m²,50), confrontando: frente na rua Senador Pompeu lado esquerdo, com o predio n. 149 da rua Senador Pompeu e com o predio n. 36 da rua Visconde da Gavea (fabrica de vidros) ; fundos, com o Palacio Itamaraty e lado direito com o predio n. 75 da rua Costa (fabrica de vidros) e com o predio n. 145 da rua Senador Pompeu.
Art. 2º É o Poder Executivo igualmente autorizado a realizar operações de credito para attender á despesa autorizada nesta lei e até a importancia em que foi fixada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1936, 115º da Indepedencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Sores
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1936, Página 24266 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1053 Vol. 1 (Publicação Original)