Legislação Informatizada - LEI Nº 294, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 294, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1936

Autoriza a abertura do credito suplementar de 15.000:000$ ás verbas I, III e IV, do orçamento vigente do Ministério da Fazenda

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono, a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de quinze mil contos de réis (15.000:000$0), ás seguintes sub-consignações das verbas I, III e IV, do Titulo I - Encargos Geraes da União, do actual orçamento do Ministerio da Fazenda:

Titulo I - Encargos Geraes da União, verba I Divida Publica - B - Divida
         Fluctuante - I Exercícios findos - Sub-consignação n. 1 - Para
         pagamento de dividas a que se refere o § 2º do art. 95, do Codigo
         de Contabilidade Publica, inclusive 2.500:000$000, para pagamento
         de gratificações addicionaes a funccionarios em actividade e 
         aposentados, de accordo com o art. 23 das Disposições Transitorias
         da Constituição ...................................................................................   12.500:000$000
Verba III - Reposições e Restituições - Sub-consginação n. 1 - Para pagamento
         das que forem devidas no corrente exercício .......................................      1:500:000$000
Verba IV - Inactivos - Sub-consginação n. 2 - Para pagamento de novas
         aposentadorias ...................................................................................      1:000:000$000
                                                                                                                        15:000:000$000

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1936, Página 24202 (Publicação Original)