Legislação Informatizada - LEI Nº 294, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 294, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1936
Autoriza a abertura do credito suplementar de 15.000:000$ ás verbas I, III e IV, do orçamento vigente do Ministério da Fazenda
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono, a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de quinze mil contos de réis (15.000:000$0), ás seguintes sub-consignações das verbas I, III e IV, do Titulo I - Encargos Geraes da União, do actual orçamento do Ministerio da Fazenda:
Titulo I - Encargos Geraes da União, verba I Divida Publica - B -
Divida
Fluctuante - I
Exercícios findos - Sub-consignação n. 1 - Para
pagamento de dividas a que
se refere o § 2º do art. 95, do
Codigo
de Contabilidade
Publica, inclusive 2.500:000$000, para
pagamento
de gratificações
addicionaes a funccionarios em actividade
e
aposentados, de accordo com o art. 23 das Disposições
Transitorias
da Constituição
...................................................................................
12.500:000$000
Verba III - Reposições e Restituições - Sub-consginação n. 1 -
Para pagamento
das que
forem devidas no corrente exercício
.......................................
1:500:000$000
Verba IV - Inactivos - Sub-consginação n. 2 - Para pagamento de
novas
aposentadorias
...................................................................................
1:000:000$000
15:000:000$000
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1936, Página 24202 (Publicação Original)