Legislação Informatizada - LEI Nº 292, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 292, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a permutar terrenos da União, sitos no Cáes do Porto, pelo predio á rua Marechal Floriano Peixoto n. 180.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, até a importancia maxima de seiscentos e oitenta contos de réis (680:000$000), inclusive todas as despezas de transmissão e todas as indemnizações devidas pela rescisão de contractos existentes, o dominio util do terreno foreiro sito á Avenida Marechal Floriano Peixoto n. 180, neste Districto Federal todas as bemfeitorias nelle edificadas, de proprioedade dona Anna Domingues da Silva, medindo nove metros centimetros (9m,10) de frente e com a área de trezentos e setenta e cinco metros quadrados, seis mil e setenta centimetros quadrados (375m2,6075), destinado á de installações do Palacio Itamaraty, em que funcciona Ministerio das Relações Exteriores.

     Art. 2º Fica outrosim autorizado o Poder Executivo a com reserva do dominio directo da União, mediante concurrencia publica, e por preço nunca inferior a oitocentos e oito contos setecentos e trinta e cinco mil réis (888:735$000), os lotes da quadra 9, no Cáes do Porto desta com a área de cinco mil oitocentos e oitenta e cinco quadrados (5.885m2,00), inclusive as plataformas de publica.

     Art. 3º O producto da venda dos lotes no Cáes do Porto corporado á receita da União, sob a competente rubrica da lei orçamentaria, e constituirá os recurso a que se o art 183 da Constituição Federal.

     Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o especial até a importancia de seiscentos e oitenta contos de réis (680:000$000), para attender ás despesas a que se refere a presente lei.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1936, 115º da Independencia 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1936, Página 24266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1050 Vol. 1 (Publicação Original)