Legislação Informatizada - LEI Nº 291, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 291, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1936

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça, o credito especial de 16:198$275, para pagar ao 2º official da Secretaria da Camara dos Deputados, Sr. José Cavalcanti Regis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono, a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 16:198$275 (dezeseis contos centos e noventa e oito mil duzentos e setenta e cinco réis), para pagamento a que tem direito o segundo. official da Secretaria da Camara dos Deputados, José Cavalcanti Regis, chamado a reassumir esse cargo por acto da Commissão Executiva, de 7 de janeiro de 1936, sendo 13:448$275 treze contos quatrocentos e quarenta e oito mil duzentos e setenta e cinco réis) de vencimentos e 2:750$000 (dois contos setecentos e cincoenta mil réis) gratificação addicional correspondente ao periodo de 7 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente anno.

     Art. 2º Para occorrer ao referido pagamento serão utilizados os recursos 8a que se refere o art 1º da lei n. 67, de 43 de junho de 1935.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1936, Página 24266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1050 Vol. 1 (Publicação Original)