Legislação Informatizada - LEI Nº 290, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 290, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1936

Approva o Protocollo de Revisão do Estatuto da Côrte Permanente de Justiça Internacional, concluido em Genebra a 14 de setembro de 1929.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e ou sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica approvado o Protocollo de Revisão do Estatuto da Côrte Permanente de Justiça Internacional, concluido em Genebra a 14 de setembro de 1929.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a renovar, por declaração feita no instrumento de ratificação do mencionado Protocollo, a adheção do Brasil á clausula facultativa do Estatuto concernente á jurisdição obrigatoria daquella Côrte.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1936, Página 24426 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1049 Vol. 1 (Publicação Original)