Legislação Informatizada - LEI Nº 289, DE 29 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 289, DE 29 DE OUTUBRO DE 1936

Autoriza o Governo a ceder, por aforamento, uma área de terreno ao Botafogo Foot-ball Club

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por aforamento, á sociedade sportiva Botafogo Football Club, no todo ou em parte, a área de terreno ora occupada pela Diretoria da Defesa Sanitaria Internacional e da Capital da Republica, á rua General Severiano nº 91, tendo como limites, de um lado, o terreno actual daquella sociedade sportiva, do outro á rua General Severiano, do outro, a Avenida Wenceslau Braz e, por fim, a junção da rua General Severiano com a avenida Wenceslau Braz.

     Paragrapho unico. O Poder Executivo só poderá utilizar-se da autorização a que se refere o artigo acima á proporção que a referida área se for tornando desnecessaria aos serviços da Saude Publica.

     Art. 2º O valor do foro annual a ser pago pelo Botafogo Foot-ball Club será calculado na mesma base do que vem pagando pelo terreno que actualmente occupa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1937, Página 634 (Publicação Original)