Legislação Informatizada - LEI Nº 285, DE 28 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 285, DE 28 DE OUTUBRO DE 1936
Autoriza a acquisição de terrenos no km 59 da Estrada de Rodagem Rio-Petropolis
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, e destinados aos serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federais, os dois seguintes terrenos situados no Municipio de Petropolis e ao longo da Estrada de Rodagem Rio-Petropolis, nas proximidades do kilometro cincoenta e nove (km. 59):
1º, terreno pertencente a D. Walkyria Cruz, com a area, de mil e quatrocentos (1.400) metros quadrados, situado no Quarteirão Rhenania Superior, rua General Rondon;
2º, terreno pertencente a D. Anna Maria Foster, com a area de novecentos e vinte e cinco (925) metros quadrador e mil quarenta (1.040) centimetros quadrados, contiguo ao primeiro.
Paragrapho unico. O preço total da acquisição será de quarenta e tres contos de réis (43:000$000), sendo de vinte oito contos de réis (28:000$000) o do segundo.
Art. 2º Para a execução dos actos decorrentes desta lei o Poder Executivo fica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de quarenda tres contos de réis (43:000$000), fazendo, para esse fim, as necessarias operações de credito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1936, Página 24266 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1046 Vol. 1 (Publicação Original)