Legislação Informatizada - LEI Nº 282, DE 21 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 282, DE 21 DE OUTUBRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a ceder á Prefeitura do Distrito Federal um terreno pertencente á Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Prefeitura do Districto
Federal um terreno com a área de 238m.2,88 (duzentos e trinta o oito metros
quadrados e oitenta e oito decimetros quadrados, avaliado por 17:680$000
(dezesete contos e seiscentos e oitenta mil réis), situado a S. Christovão, ao
lado da linha elevada da E. F. Central Brasil, e a esta pertencente.
Paragrapho unico.
Correrão por conta da Prefeituta serviços de normalização e concretização do terreno desde o calçamento da rampa do viaducto de Quintino Bocayuva serviços esses orçados em 40:287$800 (quarenta contos e duzentos e oitenta e sete mil e oitocentos réis).
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Joaqunn Licinio de Souza Almeida
Arthur de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1936, Página 24042 (Publicação Original)