Legislação Informatizada - LEI Nº 282, DE 21 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 282, DE 21 DE OUTUBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a ceder á Prefeitura do Distrito Federal um terreno pertencente á Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Prefeitura do Districto Federal um terreno com a área de 238m.2,88 (duzentos e trinta o oito metros quadrados e oitenta e oito decimetros quadrados, avaliado por 17:680$000 (dezesete contos e seiscentos e oitenta mil réis), situado a S. Christovão, ao lado da linha elevada da E. F. Central Brasil, e a esta pertencente.

     Paragrapho unico. Correrão por conta da Prefeituta serviços de normalização e concretização do terreno desde o calçamento da rampa do viaducto de Quintino Bocayuva serviços esses orçados em 40:287$800 (quarenta contos e duzentos e oitenta e sete mil e oitocentos réis).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Joaqunn Licinio de Souza Almeida
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1936, Página 24042 (Publicação Original)