Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 28, de 15 de Fevereiro de 1935

EMENTA: Estabelece que os contratos para importação de mercadorias do estrangeiro, inclusive os celebrados pela administração pública, não se incluem nos dispositivos do Decreto nº 23.501, de 27 de novembro de 1933.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1935, Página 3725 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 27 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
PAPEL MOEDA
MOEDA ESTRANGEIRA
CLÁUSULA OURO
MOEDA
IMPORTAÇÃO