Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 279, DE 20 DE OUTUBRO DE 1936
EMENTA: Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial correspondente a 450:633$817, ouro, para attender a restituição ao Governo do Estado de Sergipe, da taxa de 2 %, ouro, arrecadada pela Alfandega de Aracaju.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1936, Página 23068 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 190 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa