Legislação Informatizada - LEI Nº 276, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 276, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936

Declara feriado o dia 18 de outubro de 1936, em commemoração do centenario do nascimento de Benjamin Constant

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º E' considerado feriado nacional o dia 18 de outubro de 1936, em commemoração do centenario do nascimento do fundador da Republica - Benjamin Constante Botelho de Magalhães.

     Art. 2º O Governo providenciará, por intermedio do Ministerio da Educação, para que seja realizada uma sessão civica allusiva áquella data, em todos os estabelecimentos do paiz.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. 

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1936, Página 23185 (Publicação Original)