Legislação Informatizada - LEI Nº 276, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 276, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936
Declara feriado o dia 18 de outubro de 1936, em commemoração do centenario do nascimento de Benjamin Constant
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º E' considerado feriado nacional o dia 18 de outubro de 1936, em commemoração do centenario do nascimento do fundador da Republica - Benjamin Constante Botelho de Magalhães.
Art. 2º O Governo providenciará, por intermedio do Ministerio da Educação, para que seja realizada uma sessão civica allusiva áquella data, em todos os estabelecimentos do paiz.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1936, Página 23185 (Publicação Original)