Legislação Informatizada - LEI Nº 275, DE 15 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 275, DE 15 DE OUTUBRO DE 1936
Autoriza a abertura do credito supplementar de 3.000:000$000 sub-consignação n. 52 - Material - da verba I - Secretaria de Estado - do vigente orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito supplementar de 3.000:000$000 (tres mil contos de réis) á sub-consignação n. 52 - Material - da verba - Secretaria de Estado - do vigente orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1936, Página 22956 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 188 Vol. 1 (Publicação Original)