Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 274, DE 13 DE OUTUBRO DE 1936
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de réis 2.406:910$166, para pagamento de gratificações devidas aos musicos da Marinha, no periodo de 14 de fevereiro de 1928 a 21 de março de 1934.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1936, Página 22732 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MARINHA - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Músico profissional