Legislação Informatizada - LEI Nº 271, DE 9 DE OUTUBRO DE 1936 - Veto

LEI Nº 271, DE 9 DE OUTUBRO DE 1936

Autoriza a abertura do cerdito especial de 382:857$000.para pagamento de differença de vencimentos a funcionarios do Tribunal de Contas, que serviram na Recebedoria do Districto Federal.

RAZÕES DO VÉTO

     O projecto de lei nº 245-A, de 1935, autorizando, no art. 1º a abertura do credito especial de 382:587$000 para pagamento de diffeernça de vencimentos a diversos funccionarios do Tribunal de Contas que serviram, em caracter provisorio, na Recebedoria do Districto Federal, no periodo de 11 de julho de 1931 a 29 de maio de 1934, determina, no artigo 2º, que a despesa deverá correr por conta da sub-consignação 1, Consignação - I - Dividas de exercicios encerrados - do orçamento do Ministerio da Fazenda. A disposição contida neste artigo contraria o processo regular, estabelecido no precedente, para liquidação da despesa autorizada. Nestas condições, e considerando estar esgotada a verba orçamentaria referida, resolvo negar sancção ao art. 2º do projecto, na forma das attribuições que me confere o artigo 45 da Constituição Federal.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1936. - GETULIO VARGAS.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1936, Página 22332 (Veto)